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CREA-PE DEFENDE SALÁRIOS DIGNOS NO CONCURSO DE GRAVATÁ.

CREA-PE
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, entregou na manhã desta quinta-feira, 27.02, ofício à Prefeitura de Gravatá (no. 091/20 ), questionando o Edital 01/2020 de concurso público do município. O foco foi dirigido especialmente sobre as vagas para Engenheiro Agrônomo,  Engenheiro Florestal e Engenheiro Sanitarista, com vencimentos previstos de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para Engenheiro Civil no valor informado de  R$ 3.000,00 (três mil reais),  para 40h/Semana (quarenta horas semanais).
O presidente do Conselho, Evandro Alencar, defende melhores salários para as categorias profissionais ligadas ao órgão. Fez comunicado direto ao prefeito de Gravatá, Joaquim Neto, esclarecendo que, como autarquia federal destinada a exercer a fiscalização do exercício das profissões de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, compete também ao Crea-PE fiscalizar o cumprimento do pagamento do Salário Mínimo Profissional, através das Leis nºs 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 4.950-A, de 22 de abril de 1966.
“De acordo com o art. 12 da Lei nº 5.194/66, na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimento de Engenharia somente poderão ser exercidos por profissionais legalmente habilitados, aos quais é assegurado o direito ao Salário Mínimo Profissional”, destacou o presidente.
Evandro apresentou no documento ao prefeito, a Lei nº 4950-A/66 e o art. 82 da Lei 5.194/66, que determinam que a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos referidos profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderá ser inferior a seis vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país para 6 horas diárias de serviços e oito vezes e meia para 8 horas diárias de serviços.
Afirmou também que “é preciso colocar a Engenharia a serviço do desenvolvimento da sociedade, assegurando dignidade e respeito aos profissionais da área, incentivando-os, valorizando-os e dando suporte para que possam exercer e cumprir sua missão de agentes transformadores da sociedade, colocando em prática o conhecimento técnico científico a serviço das futuras gerações.”
O Crea-PE deu o prazo de 10 dias para apresentação de resposta, por parte da Prefeitura de Gravatá.

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Prefeitura de Gravatá

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