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Decreto de Bolsonaro permite a posse de até quatro armas por cidadão.

                                                       Foto: Jorge William / Agência O Globo

Medida assinada pelo presidente facilita aquisição a moradores de estados com altos índices de violência


 BRASÍLIA - O decreto assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitará que cada cidadão tenha a posse de até quatro armas de fogo. O número pode ser maior se comprovada a real necessidade para o requerente. 

Os interessados não vão precisar mais do aval da Polícia Federal sobre a posse indispensável do objeto em casa. A partir de agora, bastará uma autodeclaração para que o direito à posse seja concedido — ainda é necessário apresentar atestados de aptidão física e condições psicológicas.

ENTENDA: O que mudou na posse de armas após decreto do presidente
O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme informações oficiais, e em área rural.  

Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida.

A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também terão direito militares ativos e inativos.

Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de 10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos. Estão mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica.

Brecha para até seis armas

Embora o texto coloque quatro armamentos como limite dentro das novas regras, o decreto abre a possibilidade para que o cidadão tenha até seis armas de fogo. 

Conforme o texto, caso haja "fatos e circunstâncias" que justifiquem, esse limite de armas pode ser superado "conforme legislação vigente". 

A norma atual, expedida por portaria de 1999 do Exército, estabelece a quantidade máxima de seis armas, especificando os modelos e calibres. São duas curtas e quatro longas (sendo duas de alma lisa e duas de alma raiada).

Mas essa quantidade poderá mudar caso o Congresso Nacional crie uma lei estabelecendo outro parâmetro, que então se tornará a "legislação vigente" mencionada no decreto assinado por Bolsonaro.

O próprio presidente Bolsonaro assinalou, durante cerimônia de assinatura do decreto, que será possível extrapolar o limite de quatro armas estabelecido no decreto.

— Na legislação atual pode-se comprar até quatro. E preenchendo esses requisitos, cidadão de bem com toda certeza, poderá fazer o uso dessas armas. Com a possibilidade ainda, se tiver que comprar mais armas, tendo em vista o número de propriedades rurais, por exemplo, os cidadãos podem, comprovando, obter uma maior quantidade de armas.

Bolsonaro não explicou se haveria critérios diferenciados para comprovar a necessidade de mais armas, além do limite de quatro itens. A bancada da bala na Câmara já prepara a votação de um projeto, pronto para ser pautado no plenário, que derruba o atual Estatuto do Desarmamento e cria regras mais flexíveis.

'Direito legítimo'

Durante a cerimônia que marcou a assinatura do decreto nesta terça-feira, Bolsonaro destacou que os novos critérios para a posse de arma obedecem a decisão das urnas no referendo realizado em 2005 para consultar a população sobre o tema.

— Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma — disse o presidente, ao mostrar uma caneta.

No discurso, o Bolsonaro também mencionou que a legislação anterior era subjetiva quando se tratava da necessidade de comprovação de necessidade para a obtenção do aval da Polícia Federal. 

Fonte:
Agencia O Glogo.

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