Comissão aprova permissão para que os atuais Guardas Municipais sejam chamados de Policiais Municipais em cada e futuros Departamentos Municipais de Polícia.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os Guardas Municipais também possam ser chamados de “Policiais Municipais” onde cada município terá seu Departamento Municipal de Polícia como nos Estados Unidos!"
O autor, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta "que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida e trocam tiros com bandidos) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências, atribuições e facilitará o futuro fundo federal para segurança municipal!"
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que "existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais federais e estaduais com os guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida." Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro problemático, decadente e nefasto de segurança pública no Brasil”.
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos um grande e bom efetivo policial aumentando a força das competências das instituições através do mútuo apoio”.
Tramitação
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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