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Ação questiona norma do auxílio-moradia de promotores e procuradores

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.
Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma “tão abrangente que retirou do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício “desvirtua sua característica indenizatória”, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação. Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117 do CNMP teria conferido ao instituto um “caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio”. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

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