A validade é de 15 anos e o espaço deverá
ser utilizado para práticas desportivas
Os clubes desportistas de Gravatá encerram o ano de 2016 com uma excelente notícia. A Prefeitura de Gravatá, assinou junto à Liga Desportiva Gravataense (LDG), o Termo de Cessão que oficializa a autorização do espaço do campo da Cohab II, para o uso de práticas desportivas por 15 anos.
Na manhã desta quinta-feira (29), o interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti, se reuniu com os representantes da LDG e associações atléticas e clubes desportivas do município para assina o termo. O encontro aconteceu no campo da Cohab II, próximo à Rua Dr. Amaury de Medeiros, no bairro da Cohab II. Estiveram presentes, o presidente da LDG, Ivandeildo Barbosa, o vereador eleito, Minhaeiro e representantes de clubes e escolinhas de futebol.
Na manhã desta quinta-feira (29), o interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti, se reuniu com os representantes da LDG e associações atléticas e clubes desportivas do município para assina o termo. O encontro aconteceu no campo da Cohab II, próximo à Rua Dr. Amaury de Medeiros, no bairro da Cohab II. Estiveram presentes, o presidente da LDG, Ivandeildo Barbosa, o vereador eleito, Minhaeiro e representantes de clubes e escolinhas de futebol.
Antes de assinar o termo de cessão, a pedido do secretário de Turismo, Esportes e Lazer do Estado, Felipe Carreras, o interventor de Gravatá presentou a LDG com duas bolas oficiais, que foram destinadas às escolinhas de futebol: “Atletas de Cristo” e “Craques de Ouro”.
O interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti, falou sobre as ações que irá beneficiar os atletas, mas, também, crianças e adolescentes. “O esporte protege a criança e o adolescente, pois nas horas vagas, é uma forma de evitar que eles estejam envolvidos com drogas e outras atividades ilegais. Além da atividade física ser um momento de lazer, o esporte também traz disciplina para os jovens. Sempre fui ligado ao esporte, em campos de pelada e clubes de futebol e foi uma grande influência em minha formação, e tenho certeza que esse trabalho que é realizado em Gravatá pode trazer bons resultados para a juventude de Gravatá”, destacou.
Para o presidente da LDG, Ivandeildo Barbosa, este é o início da realização de um sonho. “É um momento de muita emoção, ficamos sem palavras, pois fomos pegos de surpresa com esse presente. Muita alegria em poder contar com esse espaço para os nossos atletas e jovens que almejam uma carreira no futebol. A comunidade ganha com isso, todos os representantes dos clubes que aqui estão, e isso fortalece o esporte no município. Somos muito gratos ao coronel Mário Cavalcanti e a equipe da intervenção”, finalizou.
O presidente do clube Curitiba de Gravatá, Eduardo Araújo, na ocasião, representando todos os atletas e clubes do município, agradeceu ao interventor pela sensibilização com a classe desportista. “Com muita satisfação recebemos a informação da assinatura do termo que nos permite usar um espaço da Prefeitura para a prática de esportes. Sempre lutamos para ter esse espaço e só temos a agradecer”, disse.
Recém-eleito, o vereador Minhaeiro, também agradeceu à Prefeitura pela ação de fez memória do ex-prefeito Silas Salgado que também teve um olhar para a prática de esportes no município. “Em Gravatá tivemos uma grande ação para o esporte que foi a construção do estádio do Salgadão. Agora com esse grande gesto do interventor, Mário Cavalcanti, com a LDG, entidade que representa mais de 20 filiados, a comunidade também agradece, pelo espaço cedido ao povo de Gravatá. Estamos todos na luta para combater as drogas e incentivar os jovens cada vez mais a participarem de atividades esportivas”, concluiu.
De acordo com o Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o espaço deverá ser utilizado para práticas esportiva e tem validade de 15 anos, registrado sob a matrícula Nº 4833, perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da cidade de Gravatá. A área compreende a Quadra 23, subdividida em Quadra 23, Quadra 23-A, (composta por 11 lotes numerados de 01 a 11), Quadra 23-B (composta por 11 lotes numerados de 01 a 11).
O documento diz ainda que a mudança ou desvio da finalidade por parte da cessionária é causa de inadimplemento, acarretando a rescisão unilateral e de pleno direito do termo. E em relação aos cuidados do espaço destinado à prática de esportes, o cessionário deverá zelar pelo bom uso do bem, protegendo-o da investida de terceiro como forma de evitar invasões ou qualquer outro ato que venham a molestar/turbar a sua posse, valendo-se, inclusive, das ações judiciais que tutelam aquela.
Fotos: Ednaldo Lourenço
Comentários
Postar um comentário