Um garçom desempregado foi detido na manhã de sexta-feira (27) em
Pontezinha, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, após publicar várias 'selfies'
onde aparece em cenas curiosas com animais silvestres. O rapaz, de idade não
informada, divulgou as fotos em sua página pessoal em uma rede social. Entre as
imagens, havia uma em que 'dividia' uma cerveja com uma preguiça e outra onde
aparecia carregando um jacaré no ombro.
A informação chegou aos fiscais da Unidade de Fauna da Agência Estadual
de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) que monitoraram por uma semana as
postagens do rapaz, que se autodenominava 'Trancinha' na rede. Nesta
sexta-feira (27), com o apoio da Companhia Independente de Policiamento do Meio
Ambiente (Cipoma), uma operação foi montada e o jovem foi autuado em flagrante
em sua residência.
No local foram encontradas seis aves, entre elas um gavião asa de telha,
que estava sendo treinado em uma técnica de adestramento conhecido como
'falcoaria'. Trancinha foi conduzido até a Delegacia do Cabo, sendo liberado em
seguida.
A 'brincadeira' custou caro ao rapaz. Autuado pelos fiscais da Agência
Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), ele recebeu R$ 3 mil em multas
e responderá a um processo em liberdade por crime ambiental e por manter em
cativeiro animais silvestres sem autorização. As 'selfies' de Trancinha podem
custar a ele ainda de seis meses a um ano de detenção.
Legislação
De acordo com o artigo 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) incorre em crime ambiental quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente. A pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
De acordo com o artigo 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) incorre em crime ambiental quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente. A pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede a procriação
da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios
da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em
cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos.
Logo, ao manter em cativeiro tanto animais silvestres quanto nativos ou
em rota migratória, sem a devida permissão concedida pelo Ibama, a pessoa
implicada incorre na pratica de crime ambiental. O juiz poderá deixar de
aplicar a pena, caso a espécie silvestre não seja considerada ameaçada de
extinção. Mas, se ao contrario a espécie for considerada rara ou ameaçada de
extinção, a pena será aumentada de metade.
Fonte: G1
Fonte: G1
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