Justiça Federal defere Interdito Proibitório para impedir qualquer ação de invasão irregular nas unidades habitacionais do Condomínio Riacho do Mel 3
Solicitada pela Caixa Econômica Federal a ação, deferida pela Justiça Federal, garante a proteção aos imóveis e aos respectivos contemplados do Programa Casa Verde e Amarela
A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Assistência Social e Juventude, tem trabalhado para garantir com segurança e, dentro da legalidade, a entrega das unidades habitacionais do Condomínio Residencial Riacho do Mel 3, localizado no bairro Riacho do Mel.
Para demonstrar que todas as ações que vêm sendo tomadas referente ao antigo Programa Minha Casa, Minha Vida, dentro da mais estrita legalidade e transparência e em total comum acordo com a Caixa Econômica Federal, no dia 20 de abril de 2021 a Prefeitura de Gravatá oficiou a Caixa Econômica Federal, sobre postagens em blogs, de diversos perfis em redes sociais, especialmente perfis “fakes”, entrevistas em programas de rádios, os quais vêm sendo investigados em paralelo, acerca da incitação à invasão das casas populares. Para tanto foi encaminhado à Caixa os respectivos “print screen” das referidas postagens feitas, inclusive, por pessoas públicas da cidade.
Com isso, a Caixa Econômica Federal ingressou com Ação de Interdito Proibitório sob o nº 0800817-43.2021.4.05.8302, na Justiça Federal, a qual tem por fim impedir qualquer ação de invasão irregular àqueles imóveis. Tal medida deferida pelo Excelentíssimo Dr. Tiago Antunes de Aguiar, Juiz Titular da 24ª Vara Federal de Pernambuco.
“Nós estamos trabalhando com toda força para que nenhuma pessoa seja prejudicada ou enganada. O nosso compromisso é com as pessoas e o objetivo é esse, cuidar das pessoas. Por isso, a Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Assistência Social e Juventude vem dar publicidade à referida decisão e, mais uma vez, ao contrário do que muitos vem propagando na cidade, provar seu compromisso com a verdade e com a legalidade na condução de todo o processo referente à entrega das casas”, disse a secretária de Assistência Social e Juventude, Viviane Facundes.
Confira a Decisão do Processo nº 0800817-43.2021.4.05.8302 na íntegra:
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