Pular para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade
Seu Verão também é aqui

Prefeitura de Gravatá emite Decreto nº 029/2021 que define novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais



Em atendimento ao Decreto Estadual nº 50.561 os novos horários de atendimento dos estabelecimentos seguem o Novo Plano de Convivência Estadual

Prefeito de Gravatá, Padre Joselito, assinou nesta quinta-feira (29) o Decreto nº 029/2021 que define novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Gravatá e ratifica as novas medidas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.561, de 23/04/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrendo do novo coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a permanência dos efeitos da Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Gravatá/PE, e observando as sugestões propostas pela Associação Comercial e Empresarial de Gravatá – ACIAG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Gravatá – CDL Gravatá;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.561, de 26/04/2021, que mantem medidas restritivas às atividades sociais e econômicas em face da emergência de saúde pública do novo coronavírus, e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades.

DECRETA:
            Art. 1º Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

I - Das 08h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 17h nos finais de semana e feriados:
a) comércio em geral e galerias comerciais;
b) comércio de bairro, assim compreendidos os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de galerias comerciais
c) escritórios comerciais e de prestação de serviços;

II – Das 07h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 17h nos finais de semana e feriados, as lojas de materiais de construção;

III - Das 09h às 19h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 17h nos finais de semana e feriados, os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; e

IV - Das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas; e

V - Das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 10h às 18h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som.

  Art. 2º A Feira Livre de Alimentos continuará a funcionar nos horários de 05h às 17h da quinta-feira ao sábado, e 05h às 12h no domingo, como fora decretado no Art. 1º do Decreto Municipal nº 012, de 04 de março de 2021.

Art. 3º Fica permitida, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto.

Art. 4º Os estabelecimentos e serviços elencados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 50.561, de 26/04/2021, ficam autorizados a funcionar em horários próprios nos termos do Art. 6º da referida norma legal.

Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Decreto Estadual nº 50.561, de 26/04/2021.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confira na íntegra o Decreto 029/2021:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Postado em 30/12/22 A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, vem esclarecer sobre o caso ocorrido nesta quinta-feira (29), envolvendo um agente da Guarda Civil Municipal. A GCM recebeu a denúncia que havia um homem armado no Mercado Público Gustavo Borba (Mercado de Farinha), municiando-a às vistas de populares que ficaram aterrorizados pela ameaça que estava circulando entre os comerciantes e os que frequentam o mercado. Prontamente, a equipe se deslocou ao local, ao visualizar o suspeito, a equipe ordenou que levantasse as mãos para realizar a revista, o suspeito não acatou a ordem, puxou a arma de fogo da cintura, reagindo e apontou em direção aos GCMs que, em seu estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, preservando pela sua vida, dos trabalhadores e demais pessoas que frequentam o patrimônio público. A GCM realizou um único disparo de advertência, acertando o braço do suspeito, na tentativa que largasse a arma. Após a c...

HOJE É DOMINGO DE RAMOS.

"Hoje é Domingo de Ramos!!! dia q simboliza a passagem triunfante de Jesus em Jerusalém. O dia do acolhimento, o dia do prenúncio da entrega de Jesus por amor a nós... Que nesse dia e durante toda  a semana possamos acolher como Jesus acolheu... olhar como Jesus olhou, viver como Jesus viveu e amar como Jesus amou...."

PSB promove, em Gravatá, discussão com prefeitos e vereadores sobre a privatização da Compesa.

Publicado em 25 de janeiro de 2025 Ao lado dos deputados Pedro Campos, Sileno Guedes e Cayo Albino, o deputado Waldemar Borges conduziu uma importante reunião de trabalho do PSB, em Gravatá, para discutir a proposta de concessão de parte dos serviços da Compesa, com a presença de prefeitos, vereadores e representantes de 20 municípios pernambucanos.  Coube a Pedro, que além de deputado é engenheiro e compesiano, fazer uma exposição da proposta do governo. Na ocasião, o parlamentar criticou o molde da privatização em curso e avaliou que o governo estadual conduz esse processo de maneira equivocada, deixando à margem pontos essenciais ao interesse do povo. “Não há previsão em edital que o racionamento de água será reduzido, nem a definição da outorga mínima, nem os critérios que serão adotados para a repartição dos valores entre estado e municípios. Não podemos concordar com esse absurdo que está posto”, afirmou o deputado federal. O deputado estadual Waldemar Borges ressaltou em sua...