Caso o atual prefeito não cumpra a determinação (liminar) incorrerá em multa diária no valor de R$ 1.000 (MIL REAIS).
O Prefeito da cidade de Gravatá, Senhor Joaquim Neto de Andrade e Silva, recebeu no dia de hoje 02/07, uma intimação expedida pelo juiz da 30ª zona eleitoral de Pernambuco cujo conteúdo, é uma determinação para que retire das páginas oficiais do município, toda e qualquer publicação de propaganda institucional que, não tenha relação com combate e prevenção ao COVID 19.
Caso o atual prefeito não cumpra a determinação (liminar) incorrerá em multa diária no valor de R$ 1.000 (MIL REAIS).
O processo foi protocolado no cartório eleitoral de Gravatá, sob nº 0600036-22.2020.6.17.0030, não tramita em segredo de justiça, portanto pode ser visualizado por qualquer cidadão através do site do TRE/PE. O prefeito além de retirar as publicações deverá apresentar defesa no prazo de 05 dias.
Lembrando que, o MP (Ministério público) também já vêm notificando o prefeito e seus aliados por fazerem propagando política antecipada, sendo que todos são funcionários públicos em cargo comissionados e deverão pagar multa de R$ 5.000,00 pelas irregularidades.
A maioria dos funcionários estavam colocando como foto de perfil em suas redes sociais, uma mensagem com alusão ao PSDB, partido do prefeito, caracterizando assim o crime eleitoral por propaganda antecipada. Tanto o prefeito quanto o partido (PSDB), foram notificados e têm que retirar todas elas, caso contrário pagarão multas que, podem variar de 5 até 20 mil reais, inclusive quem postou.
Comentários
Postar um comentário