Foto: Bruno Costa.
As galerias da Assembleia Legislativa foram ocupadas, nesta quarta (11), por integrantes do Movimento Nacional da População em Situação de Rua e de outras entidades relacionadas ao segmento. Eles acompanharam a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2019, de autoria do deputado Delegado Erick Lessa (PP), aprovada em Segunda Discussão durante a Reunião Plenária. O parlamentar comemorou a validação da matéria e saudou o público presente, lembrando que o texto foi apresentado após audiência pública sobre o tema.
“Sentimos que havia a demanda e registramos o projeto. Estou feliz por poder propor ações que podem mudar a vida dessas pessoas, que não escolheram essa condição”, frisou. Segundo ele, a PEC estabelece diretrizes para apoio à população em situação de rua, visando à empregabilidade dessas pessoas. O deputado afirmou que o Estado tem o dever de assistir os desamparados, entre os quais inclui-se esse grupo populacional.
A Constituição de Pernambuco não possui nenhuma lei sobre essa questão. A PEC10/2019 é importante por dar status constitucional à promoção de direitos da população em situação de rua. Com a aprovação, Pernambuco tem a primeira constituição estadual no Brasil a constar a promoção de direitos especificamente da população em situação de rua. Com a PEC, a política de Assistência Social do Estado passa a ter o dever de promover políticas publicas para essa população.
A Constituição de Pernambuco não possui nenhuma lei sobre essa questão. A PEC10/2019 é importante por dar status constitucional à promoção de direitos da população em situação de rua. Com a aprovação, Pernambuco tem a primeira constituição estadual no Brasil a constar a promoção de direitos especificamente da população em situação de rua. Com a PEC, a política de Assistência Social do Estado passa a ter o dever de promover políticas publicas para essa população.
A PEC acrescenta ao artigo 175 da Constituição Estadual que "A assistência social será prestada, tendo por finalidade promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e
realidades". A proposta de Emenda Constitucional também acaba com referências discriminatórias da constituição a crianças e adolescentes moradoras de rua. A Constituição do Estado antes fazia uma associação dessas crianças como se fossem "menores infratores".
Erick Lessa também anunciou a apresentação de mais três proposições voltadas para o segmento. O Projeto de Lei nº 593/2019 estabelece que os municípios enviem relatório periódico com a quantidade de pessoas em situação de rua à secretaria estadual competente. Tais informações deverão ser devidamente publicadas no portal Sigas, que reúne indicadores sociais e ações da política de assistência social de todo o Estado. “O objetivo é tirar essas pessoas da invisibilidade”, pontuou.
Já o PL nº 794/2019 determina o aumento de 2 para 5% do percentual de contratação de jovens e adultos que passaram por programas sociais do Governo. “A elevação se faz necessária para ampliar a inclusão no mercado de trabalho de cidadãos em situação de vulnerabilidade”, acredita. Por fim, o PL nº 947/2020 garante às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da Rede Pública de Ensino de Pernambuco.
Em seu pronunciamento, o deputado João Paulo (PCdoB) comentou a importância de ações voltadas à população de rua. “Temos de atacar as causas estruturais. O que leva essa população às rua é a falta de emprego, de saúde e de educação e, na gestão de Jair Bolsonaro, a rede de atenção tem piorado”, salientou.
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