PORTARIA DP N º 2265 de 22.03.2020 O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
Em cumprimento às medidas anunciadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19);
Preocupado com a saúde de seus servidores e população em geral, e com o objetivo de colaborar com as ações adotadas em todo o Estado de Pernambuco de combate ao Corona Vírus (COVID-19), evitando o contágio comunitário;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Deliberação CONTRAN Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020;
RESOLVE:
Art.1 - Suspender, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, o atendimento presencial em todas as unidades do órgão, inclusive na Sede da Autarquia localizada na Estrada do Barbalho 889, Iputinga, Recife-PE.
Art.2 - Manter Uma equipe de servidores de plantão na Sede do DETRAN-PE para atender às demandas emergenciais que serão analisadas caso a caso, e podem ser enviadas através de nosso site: www.detran.pe.gov.br – FALE CONOSCO.
Art.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de março de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
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