Foto: Marcelo Camargo.
Um ex-servidor público do INSS em Pernambuco foi condenado por improbidade administrativa pela concessão indevida de benefício previdenciário. A decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 5º Região, ainda obriga o réu a ressarcir os cofres públicos em R$ 64,1 mil e a pagar multa de R$ 30 mil, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e de ficar proibido de contratar/receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público.
A ação foi ajuizada por equipe especializada em ações de improbidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) na Justiça Federal de Pernambuco. Após decisão de primeira instância entender que não havia provas de que o ex-servidor agiu dolosamente ou com culpa grave, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na apelação, os procuradores federais sustentaram que as provas documentais reunidas nos autos evidenciam claramente que o ex-servidor teria agido, no mínimo, com culpa grave para a execução da fraude contra o INSS. Como demostrado pela equipe de procuradores federais, o então servidor autorizou a concessão do benefício com o uso de sua senha pessoal e intransferível e não verificou se o beneficiário de fato possuía o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.
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