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O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (12), uma portaria que regula como serão feitos o isolamento e a quarentena durante o período de pandemia de coronavírus.
Segundo o texto, agentes de vigilância epidemiológica podem recomendar o isolamento daqueles que tiveram contato próximo com uma pessoa infectada enquanto o caso delas estiver sob investigação. A decisão de manter em isolamento a pessoa que teve contato com alguém infectado ficará a cargo do médico, informou o Ministério da Saúde.
Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, afirmou que o texto permite o isolamento e a quarentena sejam impostos "compulsoriamente". De acordo com a portaria, também é possível que profissional de saúde ou de vigilância informe a autoridade policial ou o Ministério Público sobre eventuais descumprimentos.
O documento prevê responsabilização nos termos previstos na lei para quem descumprir as medidas de isolamento ou quarentena recomendadas, mas não detalha a quais tipos de punições podem ser submetidas. Segundo informações do Portal G1, o Ministério da Saúde afirmou que existe uma previsão legal de pena de até 3 anos de prisão como sanção.
Isolamento
O isolamento só poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, tendo como prazo máximo o tempo de 14 dias. Esse período pode ser prorrogado caso seja comprovado que ainda há risco de transmissão.
Esse processo deve ser feito, preferencialmente, em domicílio, mas também é possível ser feito em hospitais conforme recomendação médica.
Quarentena
Diferente do caso anterior, a quarentena é uma restrição à circulação em um lugar, como um bairro, um hospital ou um hotel, segundo informou Wanderson Oliveira, secretário de Vigilância em Saúde. Neste caso o objetivo é diminuir a velocidade de transmissão da doença.
A quarentena pode ser adotada por um prazo de até 40 dias, podendo se estender caso haja a necessidade, para reduzir a transmissão comunitária e preservar a manutenção dos serviços de saúde.
Este processo tem que ser determinado por ato administrativo formal de uma autoridade pública, como secretarias de saúde ou o próprio Ministério da Saúde, e precisa ser publicada no Diário Oficial.
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