Foto: Divulgação/SES.
Mesmo sem registrar casos de coronavírus em Pernambuco, o TRT-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) suspendeu de maneira provisória a regra que restringia o número de servidores que poderiam trabalhar em casa.
Antes, o percentual máximo era 30% por unidade. Com a modificação da regra, o quantitativo estipulado não precisa mais ser respeitado.
"Assim, até que haja nova deliberação acerca da matéria, ficam as unidades judiciárias e administrativas do TRT-6 autorizadas a liberarem os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, sem necessidade de observância do percentual de 30%", diz o ofício.
A modificação, decidida pelo pleno do tribunal na semana passada e publicada internamente na segunda-feira (9), ressalta que cabe aos gestores de cada unidade assegurar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação de serviços.
O TRT-6 tem em seu quadro 1.799 servidores. Desse total, 352 trabalham em casa.
O comunicado destaca que mesmo aquelas situações em que funcionários realizam atividades incompatíveis como o chamado teletrabalho podem ser relativizadas pelo superior hierárquico a partir de um requerimento.
Nestes casos, o núcleo de saúde do TRT-6 fará uma análise para possível liberação.
Conforme dados da SES-PE (Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco), desde o dia 25 de fevereiro até a manhã desta segunda-feira (9), foram contabilizados 30 casos suspeitos de covid-19. Até o momento, 18 foram descartados e 12 continuam em investigação.
Comentários
Postar um comentário