
Foto: Reprodução.
Com Informações do TCE-PE.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou
irregulares, nesta quinta-feira (6), contratos firmados entre a
Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha, para o
fornecimento de refeições a unidades de saúde da região, participantes
de programas sociais e da merenda escolar do município.
O julgamento ocorreu após uma auditoria realizada sobre os contratos, segundo o TCE. O relator do processo é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
O TCE ainda considera que as falhas teriam provocado prejuízos aos cofres públicos, deficiência na fiscalização e no acompanhamento dos contratos e o descumprimento de cláusulas contratuais.
Entre os descumprimentos, segundo o TCE, estariam a ausência de controle da temperatura de conservação dos alimentos, instalações inapropriadas e más condições de higiene. A auditoria apontou despesas no valor de R$ 1.402.656,70 sem previsão contratual.
Além disso, de acordo com o TCE-PE, a auditoria identificou a suposta falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município e a inobservância de um Alerta de Responsabilização emitido em 2018 pelo conselheiro do TCE, Carlos Porto, à prefeitura, Secretaria de Educação e outros órgãos do município, que recomendou a substituição da empresa Casa de Farinha no fornecimento de alimentação hospitalar e escolar.
Em seu voto, o relator responsabilizou várias pessoas, com aplicação de multa, entre elas, a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Cristina Maria Monteiro, por supostamente se omitir em acompanhar e fiscalizar as questões relacionadas à merenda escolar; a ex-secretária de Educação, Sueli Lima Nunes, por, segundo o TCE, não ter verificado e cobrado a atuação do CAE, além de servidores encarregados de fiscalizar os contratos e outros profissionais.
À empresa Casa de Farinha, foi imputado débito no valor de R$ 825.250,25 pelos excessos identificados nos contratos.
Histórico
Em 2018, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular outro processo de Auditoria Especial, referente ao exercício financeiro de 2016, que teve o mesmo objetivo de análise. O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora à época, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, teria havido entrega de alimentos estragados às escolas, ou em quantidade inferior ao número total de alunos nas escolas, além de preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e ausência de substituição de equipamentos quebrados.Naquela ocasião, por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE-PE.
Fonte: Blog do Jamildo.
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