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MP PEDE INDENIZAÇÃO MAIOR PARA FAMÍLIAS DE MORTOS NO NINHO DO URUBU.

Foto: Fernando Souza.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado ampliaram os pedidos de indenização para as famílias de vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, do Flamengo, em que, há um ano, morreram 10 jogadores das categorias de base do clube. Três ficaram feridos. Em aditamento à ação coletiva ajuizada pelo MPRJ e pela Defensoria instituições contra o clube, entre outros pedidos, está o pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além de indenização para os demais parentes. 

O acréscimo foi feito nesta quinta-feira (13). As duas instituições requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar, da maneira mais ampla possível, todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos, incluindo os familiares, com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos.

Os novos pedidos incluem a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais. Esse valor deve ser calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos atletas mortos e pode levar em consideração o ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube.

Pedem também a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais. Além do pagamento de pelo menos R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, as entidades querem a fixação de valor razoável e de maneira proporcional para os demais parentes, com a incidência de correção monetária, juros moratórios e ônus legais.

O MPRJ e a Defensoria apontam ainda o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. Pedem, agora, o montante mínimo de R$ 20 milhões. A proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões.

Caso o Flamengo não cumpra as obrigações de reparação dos danos coletivos ou haja demora no cumprimento integral de suas obrigações, as entidades pedem, a cada aniversário do episódio, o pagamento de R$ 5 milhões. O valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, ou para projeto social esportivo que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade.

Justificativa
De acordo com o MPRJ e a Defensoria, a petição inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro do ano passado, referiu-se ao incêndio como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo sem o detalhamento da culpa.

Com as alterações feitas nos autos da ação civil pública, as instituições trazem elementos para mostrar “culpa consciente e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que esre seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio”, conforme dizem em nota.

Dadas as novas circunstâncias, MPRJ e Defensoria entendem como necessário o aumento do patamar das indenizações. Querem também a confirmação de decisão proferida anteriormente, para que se torne definitiva, condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensionamento mensal, no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.

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