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FAÇA SEU CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA.

O Posto de Atendimento do Cartório Eleitoral de Gravatá está realizando o cadastramento biométrico obrigatório a todos munícipes é necessário realizar um agendamento prévio http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento  

O atendimento acontece na Rua Nair Gomes, 165-179 - Norte, Gravatá - PE, 55641-015, e será realizado até o dia 27 de março deste ano.

Para o cadastramento biométrico é necessário que os interessados apresentem o RG, o título eleitoral (se tiver) e comprovante de endereço recente (últimos três meses). Vale lembrar que a biometria deve ser feita até o sob pena de cancelamento do título, caso o cidadão não faça o procedimento até a data limite estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

Além desse serviço, também é possível fazer a emissão, revisão e até mesmo transferência de títulos eleitorais, bem como a quitação de débitos com a Justiça Eleitoral. 

Atenção! Caso ocorra o cancelamento do título acarretará as seguintes implicações: 

Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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