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CRUELDADE: INCÊNDIO NO ABRIGO PROVISÓRIO DE ANIMAIS DE RUA EM GRAVATÁ.

Foto: Reprodução/Vídeo.
Até que ponto chega a maldade do ser humano.
Realmente não dá pra acreditar na crueldade de alguns seres.

Quando nos deparamos com caso como esse, por exemplo, a gente pensa que já viu de tudo. Mas não, hoje incendiaram um abrigo provisório onde ficavam uns gatinhos inofensivos próximo a estação da cidade, a população dava abrigo, água e comida, além de outros cuidados com os bichos.
As autoridades já estão tomando as providências necessárias para chegar até o culpado. 
Advogados e toda equipe das causas dos animais abandonados de rua de Gravatá estão revoltados e chocados com o ocorrido, todos estiveram no local do incêndio para tentar ajudar de alguma forma.


No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
     
1 – chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
    
 2 – anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
     
3 – entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
   
4 – na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);

Uma observação final:

Você deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.


Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

Confira o Vídeo:










Marivan Melo






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