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Iniciativa foi apresentada pelo deputado estadual Waldemar Borges




Aviários com até 500 m² em área rural e criações de suínos de até dez animais em terminação (destinados ao abate) ou três matrizes (fêmeas destinadas à reprodução) estão dispensados de licenciamento ambiental. A Lei nº 16.672/2019, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, no dia (21/10) e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 22 de outubro.

A nova lei altera a Lei Estadual nº 14.249/2010 que previa a dispensa de licenciamento para quatro categorias: propriedades rurais com até quatro módulos fiscais; assentamentos de reforma agrária; comunidades quilombolas e indígenas; e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).  “A antiga lei não atendia explicitamente a plena realidade dos produtores, deixando de contemplar atividades expressivas, sobretudo no que se refere à avicultura de pequeno porte (galinha caipira e/ou de capoeira)”, explica Waldemar Borges.

Agora, os estabelecimentos que se enquadrarem deverão obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLA) junto aos órgãos competentes. O licenciamento muitas vezes é demorado, o que impedia os pequenos avicultores e suinocultores de conseguir empréstimos junto aos bancos do Nordeste e/ou do Brasil.

“A lei atende a uma demanda dos proprietários de pequenos aviários e pequenos rebanhos de suínos, que passam a ter acesso às linhas de crédito dos bancos oficiais para o incremento da produção. É mais uma medida voltada ao fortalecimento da agricultura familiar do Estado, uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do Governo de Pernambuco”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.

Contatos:
- Ida Comber – Assessora do deputado estadual Waldemar Borges (F: 99249.4252)

- Pedro Ivo Bernardes – Assessor do secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto (9.9510.1000|3184.2885|3184.2865)

- Josué Lucena - gerente executivo estadual do BNB (F: 995385398/971172765)

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