Reprodução/Arquivo Pessoal. Fonte: DP.
A brutalidade, a premeditação e a frieza demonstradas pelo garoto
de 12 anos que disse à polícia ter matado a menina Raíssa Eloá Capareli
Dadona, 9, podem levá-lo a uma internação psiquiátrica por tempo
indeterminado caso seu depoimento seja confirmado, segundo especialistas
ouvidos pela reportagem.
Entre eles
está o procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, 62, coautor do ECA
(Estatuto da Criança de Adolescente). Ele diz ver na gravidade do ato
infracional e nas características do garoto um sinal de que algo não
está certo "do ponto de vista mental".
"Ainda
que seja um garoto de 12 anos, ninguém comete um crime dessa natureza,
com esses requintes, sem algum tipo de comprometimento [psiquiátrico]",
afirma o membro do Ministério Público de São Paulo. "Evidentemente, ele
vai passar por avaliação psicológica e psiquiátrica.
Se
indicar um desequilíbrio e ele for capaz de redundar na prática de
novos atos semelhantes, por razões de defesa social, determina-se a
manutenção dele numa casa de saúde."
De acordo
com a polícia, o garoto confessou ter matado Raíssa no parque Anhanguera
(zona norte da capital paulista), e disse ter brincado com a vítima
antes de assassiná-la com pauladas na altura do rosto. Segundo
policiais, o adolescente teria mostrado frieza ao confessar a morte.
"Teoricamente
ele fica sujeito a três anos de internação enquanto medida
socioeducativa, pelo ato infracional, mas, além disso, a alguma medida
socioeducativa imprópria, como são chamadas essas relacionadas à saúde
mental", diz o promotor.
A medida, caso
confirmada, seria parecida com a aplicada contra Roberto Aparecido Alves
Cardoso, o Champinha. Em 2003, aos 16 anos, ele liderou um grupo que
estuprou e matou Liana Friedenbach, 16, depois de ter matado o namorado
dela, Felipe Silva Caffé, 19, em Embu Guaçu, onde o casal acampava.
Champinha
segue internado até hoje em uma Unidade Experimental de Saúde, onde
ficam infratores com distúrbios mentais. No início do mês, ele liderou
um motim no local.
A eventual internação por distúrbios
mentais só deve ocorrer, porém, após análise médica e se requerida pelo
Ministério Público ou pela defesa, e autorizada pela Justiça.
"Se
for demonstrado, por exemplo, que ele é psicopata, por meio de laudos,
se tiver traços de psicopatia, é possível que isso até aconteça mais
para a frente. Vai depender dos laudos e relatórios psiquiátricos", diz o
advogado Ariel de Castro Alves, especialista em assuntos ligados à
infância e adolescência.
"Suspende a internação
por medida socioeducativa e é decretada uma internação psiquiátrica com
base na legislação de saúde mental. Pode ser estabelecida uma
internação por motivo psiquiátrico por prazo indeterminado, até que os
laudos apontem que o adolescente tem condições de voltar a conviver em
sociedade."
Ainda segundo ele, a família ou defesa podem preferir esse tratamento por ser mais seguro.
"Até
pela gravidade do ato, por envolver criança como vítima, ele corre
riscos em uma unidade de internação, de estar misturado com outros
adolescentes", disse.
Já o desembargador
Antônio Carlos Malheiros, consultor da Coordenadoria da Infância e
Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, aponta que já há um
projeto em tramitação no Congresso que trata da possibilidade de um
tempo maior de internação de adolescentes infratores, hoje restrito a
três anos.
Em sua opinião, a medida só será benéfica se o objetivo for a recuperação do menor.
"Se
for apenas para castigar o adolescente, eu sou contra. Se for para ter
um cuidado maior, com mais tempo, para que saiam realmente
restabelecidos, eu acho que poderá ser interessante", diz.
Os
especialistas ouvidos pela reportagem, com décadas acompanhando menores
infratores, afirmaram desconhecer caso semelhante de um garoto com tão
pouca idade ter cometido ato infracional de forma tão grave, tão
violenta.
Marcos Carneiro Lima,
ex-delegado-geral, ressalta que uma investigação envolvendo crianças e
adolescentes infratores deve ser respaldada no respeito às garantias.
Entre
elas, ele cita a preservação da imagem, a forma de condução ao distrito
e a prática de sempre ouvir a criança ou adolescente na presença de um
representante legal. "O agente da lei não pode transgredi-la para chegar
à solução de um crime", diz.
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