Um projeto de lei do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) prevê que
um advogado só seja preso com apresentação de ordem judicial escrita,
salvo em caso de crime inafiançável. O argumento é que, por exerce
função essencial à Justiça, o advogado deve ter as mesmas prerrogativas
que o Ministério Público, sendo uma delas o direito de ser preso apenas
mediante ordem judicial.
“O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, afirma Fraga. O projeto de lei 5922/16 também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
“O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, afirma Fraga. O projeto de lei 5922/16 também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
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